Alternativa FM

663529-2140

Política

A cidade de Querência tem 4 mil eleitores a mais que 2020 aptos a votarem nas eleições para prefeito de 2024.

Aumento de quase 30% de eleitores aptos s votar.

A cidade de Querência tem 4 mil eleitores a mais que 2020 aptos a votarem nas eleições para prefeito de 2024.
web
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira, 18, a quantidade de pessoas aptas a irem às urnas em outubro para elegerem o prefeito e os vereadores para suas cidades. De acordo com os dados divulgados, o Brasil possui 155.912.680 eleitores registrados dentre os 5.569 municípios do País. A cidade de Querência possui 17.880 eleitores aptos a votar nas eleições de 2024, um aumento de quase 30% em relação a  ultima eleição a prefeito do ano de 2020 que era de 13.746 eleitores. Estes números foram atualizados no ultimo dia 15 de julho pelo TSE.

Foi divulgado também  os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O município de Querência ficou entre as 10 cidades que terá o limite de gastos mais alto no estado do Mato Grosso, com um valor de R$ 1.085.531,94 para campanha de prefeito e  R$ 69.433,00 para campanha de vereador.

O candidato que gastar mais do que os valores previstos poderá pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Os valores estabelecidos variam conforme o eleitorado de cada região.

No limite de gastos, estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas. São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro, o primeiro turno, e 27 do mesmo mês, o segundo turno. São 5.568 cidades brasileiras que escolherão prefeitos e vereadores. A campanha tem início em 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido de voto pode ser considerada irregular.

clic para ver matéria do Balanço geral Querência

FONTE/CRÉDITOS: alternativa FM/ dados Justiça eleitoral
Comentários:

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )