Com base nas informações passadas, os policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as diligências para localização das menores e após troca de informações com policiais da Delegacia de Porto Alegre do Norte conseguiram descobrir o paradeiro das menores em uma residência no município.
As menores foram localizadas na residência de outro adolescente, que seria namorado de uma delas. Questionadas sobre o motivo de terem fugido de casa, as adolescentes alegaram dificuldade no relacionamento com os pais.
Com a localização das menores, a equipe da Delegacia de Confresa em menos de uma semana localizou quatro pessoas que estavam desaparecidas no município.
O delegado de Confresa, Mauro Arruda de Moura Apoitia, alerta que é dever dos pais o sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as leis e determinações judiciais.
“Em caso de desaparecimento de criança e adolescente, também é dever dos pais comunicar imediatamente as autoridades públicas sob pena de incorrer em crime, conforme previsão na nova Lei 14.811/2024, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro deste ano”, disse o delegado.
A nova lei prevê em seu artigo 244-C: Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, a pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Para denúncias e informações, a Delegacia de Confresa conta com o número de atendimento ao público (Whats App) 66 98173-0228, é gratuito e sigiloso.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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