A Polícia Federal, com apoio da FICCO/GO (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado) e da Polícia Judiciária Civil de Confresa voltou a prender, nesta sexta (01) o advogado investigado por estupro de vulnerável e por gravar e armazenar vídeos e imagens do estupro da criança de sete anos. A ação faz parte da segunda fase da Operação Vulnerable.
As investigações tiveram início no começo do mês de fevereiro, a partir da denúncia da mãe do menino de sete anos vitimado por estupro. O menor foi ouvido pelos policiais em “Depoimento Especial” (procedimento específico para a oitiva de crianças), que reforçou as informações repassadas pela mãe.
Na Primeira fase da operação, durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão em Confresa no dia 23 de fevereiro, na residência do investigado, os policiais fizeram a prisão em flagrante do advogado, pelo armazenamento, em seus dispositivos eletrônicos, de diversos vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.
Na audiência de custódia, ele foi posto em liberdade provisória, tendo o magistrado entendido que foram cumpridos os critérios objetivos para a implementação de tal medida.
Durante a análise do material apreendido, constatou-se a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio acusado, dentre os quais, vídeo do abuso sexual da criança que supostamente teria estuprado.
Diante da descoberta, a Polícia Federal representou pela Prisão Preventiva do investigado, medida que foi deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.
Na manhã desta sexta, durante a tentativa de realizar cumprimento do mandado em Confresa, verificou-se o investigado havia fugido para a cidade de Goiânia (Goiás), onde a FICCO/GO logrou êxito em dar cumprimento ao mandado. Frisa-se que, ao sair de Confresa, ele desrespeitou a medida cautelar de proibição de se afastar da Comarca.
O preso foi encaminhado para o presídio, onde aguardará o julgamento e responderá pelos crimes de “Estupro de Vulnerável – Art. 217-A do Código Penal” e “Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes – Art. 241-B do ECA.
As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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