O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na segunda-feira (07), o arquivamento da reclamação disciplinar contra a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Clarice Claudino, que apurava o pagamento do auxílio de R$10.055,00 conhecido como “vale-peru”. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou a reclamação improcedente.
A informação foi confirmada pela presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) Jaqueline Cherulli.
O “vale-peru” foi regulamentado no dia 17 de dezembro de 2024 pelo provimento TJMT/CM nº 36 e beneficiou mais de 5 mil servidores e 275 magistrados do Poder Judiciário com um aumento no auxílio alimentação, pago exclusivamente no mês de dezembro.
Antes mesmo de cair na conta, o auxílio de R$10 mil casou polêmica e acabou sendo suspenso por Mauro Campbell. No entanto, a ordem de pagamento já havia sido feita pelo TJ e, mesmo após a suspensão, o dinheiro caiu na conta dos servidores e magistrados.
Dias depois, o TJ determinou a devolução do "vale-peru".
Os magistrados devolveram o valor em parcela única. Quanto aos servidores, ficou definida a devolução em 18 parcelas descontadas na folha de pagamento, a contar do mês de fevereiro deste ano.
Diante da devolução do auxílio alimentação de natal, o corregedor nacional entendeu que a reclamação disciplinar contra Clarice Claudino perdeu o objeto.
A informação foi confirmada pela presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) Jaqueline Cherulli.
O “vale-peru” foi regulamentado no dia 17 de dezembro de 2024 pelo provimento TJMT/CM nº 36 e beneficiou mais de 5 mil servidores e 275 magistrados do Poder Judiciário com um aumento no auxílio alimentação, pago exclusivamente no mês de dezembro.
Antes mesmo de cair na conta, o auxílio de R$10 mil casou polêmica e acabou sendo suspenso por Mauro Campbell. No entanto, a ordem de pagamento já havia sido feita pelo TJ e, mesmo após a suspensão, o dinheiro caiu na conta dos servidores e magistrados.
Dias depois, o TJ determinou a devolução do "vale-peru".
Os magistrados devolveram o valor em parcela única. Quanto aos servidores, ficou definida a devolução em 18 parcelas descontadas na folha de pagamento, a contar do mês de fevereiro deste ano.
Diante da devolução do auxílio alimentação de natal, o corregedor nacional entendeu que a reclamação disciplinar contra Clarice Claudino perdeu o objeto.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
Comentários: