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Condenado por oferecer propina de R$ 500 mil a policiais em Canarana, 'Abençoado' tem apelo negado

Ele chegou a recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve o recurso negado

Condenado por oferecer propina de R$ 500 mil a policiais em Canarana, 'Abençoado' tem apelo negado
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Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso de José Silvan de Melo, conhecido como “Abençoado”, condenado em Mato Grosso por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele foi preso em 2015 em Canarana (823 km a Leste) transportando R$ 3,2 milhões sem procedência declarada, em sua caminhonete, e também por oferecer propina de R$ 500 mil ao delegado e investigadores da Polícia Civil.

José Silvan foi investigado pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), de Recife (PE) pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em 2014 ele chegou a ser preso na cidade de Recife com R$ 940 mil e ofereceu R$ 200 mil à Polícia para se livrar da cadeia. 

Apesar dos indícios de ligação com o tráfico internacional de drogas, em Mato Grosso o Ministério Público denunciou José por corrupção ativa e crime de lavagem de capitais. 

Ele chegou a recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve o recurso negado. José Silvan então entrou com um recurso de agravo regimental, no STF, que foi negado, por unanimidade, em decisão publicada no último dia 11 de março.   Os ministros consideraram que a questão ainda precisava ser analisada pela Corte Superior e pontuaram que este recurso não serve para modificar sentença. 

No dia 15 de março, então, ele entrou com recurso de embargos de declaração, mas após julgamento virtual, concluído no último dia 8 de abril, “a Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, mas negou-lhes provimento”.

FONTE/CRÉDITOS: olhar Alerta
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