Uma situação atípica, que dificilmente vemos acontecer nos dias atuais em Querência-MT, está tirando o sossego das autoridades públicas e, principalmente, dos moradores da região. A invasão de uma área privada por pessoas que se entendem como “sem-teto” está há mais de um mês causando danos patrimoniais e gerando insegurança para os moradores da vizinhança.
É muito importante que você tome as medidas o mais rápido possível para não correr o risco de configurar usucapião.
O que é considerado invasão de propriedade particular?
Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade de forma clandestina ou maliciosa , isso será considerado como invasão de privacidade.
A invasão de privacidade é um crime punível com detenção de um a três meses ou multa, e pode ser agravada, quando ocorre pelo menos uma das seguintes situações:
- Ocorre durante a noite;
- O alvo é um lugar desabitado;
- Há uso de violência ou de arma;
- Há duas ou mais pessoas praticando a invasão de privacidade.
É possível reaver o imóvel que foi alvo de uma invasão de propriedade ou está sob ameaça da ocorrência do crime, através de uma ação possessória. Algumas delas são:
- Ação de interdito proibitório;
- Ação de manutenção da posse;
- Ação de reintegração da posse.
Aliás, no caso de você sofrer uma tentativa de invasão de propriedade e for o dono do imóvel, a lei ainda permite que você utilize seus próprios meios para repelir o invasor. O chamado “desforço imediato” ou “legítima defesa da posse”.
Porém, é preciso ter muito cuidado, pois a lei não autoriza ou incentiva que seja realizada qualquer justiça pelas próprias mãos.
Ao tentar repelir a invasão de propriedade, você deverá reagir de forma imediata e moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, sem excessos.
No entanto, você pode pedir a ajuda de terceiros e até mesmo auxílio policial nesses casos.
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