Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes condenou Paulo Sérgio Alberto de Lima, que participou dos atentados e roubo em Confresa, em abril de 2023, a 56 anos e 5 meses de prisão. Ela citou que a função dele no bando, que seria abrir o cofre da empresa “Brinks”, era de “grande importância para a empreitada criminosa”.
Paulo foi preso no dia 10 de abril de 2023, um dia após o ataque a uma empresa da cidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelos crimes de organização criminosa com emprego de arma de fogo, roubo qualificado e majorado, disparo e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e proibido, incêndio e dano qualificado.
Consta nos autos que Paulo integrou uma organização criminosa, com outras 20 pessoas, que já vinha planejando o roubo no Município de Confresa um ano antes dos fatos. As investigações apontaram que a principal liderança do grupo está presa no Estado de São Paulo. O objetivo era roubar a empresa de transportes e segurança de valores Brinks.
No dia 9 de abril o bando fortemente armado, utilizando pelo menos 4 veículos, chegou na cidade. Os criminosos incendiaram veículos, bloquearam vias públicas e o Batalhão da Polícia Militar e foram à sede da empresa Brink. Os bandidos utilizaram explosivos, mas não conseguiram abrir o cofre da empresa e levaram apenas uma pequena caixa contendo o valor aproximado de R$ 2,7 mil.
Paulo foi preso no dia seguinte no estado de Tocantins. Ele sequestrou o motorista de uma caminhonete F1000 e o obrigou a transportá-lo ao estado vizinho.
“Foram encontradas logo após a prisão de Paulo, um enorme arsenal em armas de fogo de grosso calibre, […] além de explosivos, coletes e capacetes balísticos. Interrogado, o denunciado admitiu ter participado do assalto em Confresa/MT, que segundo ele, seria responsável por abrir o cofre da empresa ‘Brinks’”, diz trecho da sentença.
O Ministério Público pediu a condenação dele. A magistrada destacou que os moradores de Confresa sofreram diversos ataques do grupo, entre roubos, ameaças e disparos de arma de fogo, “tendo a população em geral da cidade se tornado vítima do caso”.
A defesa de Paulo pediu a absolvição dos crimes “por não existir prova suficiente para a condenação” e, caso este pedido fosse negado, requereu que ele fosse declarado culpado apenas pelo crime de tentativa de roubo. A juíza, porém, destacou que Paulo tinha um papel importante no bando.
“Restou demonstrado que a conduta de arrombar o cofre exercida por Paulo Sérgio foi certamente de grande importância para a empreitada criminosa e cuja intenção do agente certamente não foi de participar de crime menos grave, deverá o acusado responder pelas penas dos crimes cometidos”.
Considerando todas as provas e testemunhos produzidos, a magistrada entendeu que é necessária a condenação de Paulo. Ela só não viu provas suficientes do crime de dano qualificado. Com isso, ela condenou Paulo a 56 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão, além de 7 meses de detenção e pagamento de 798 dias-multa. Ela fixou o regime inicial fechado e manteve a prisão do condenado, que assim não terá direito a recorrer em liberdade.
O caso
Ação criminosa iniciou com o cercamento da base da Polícia Militar no fim da tarde do dia 9 de abril. Os ataques ocorreram de forma coordenada em diversos pontos da cidade. Os bandidos, fortemente armados, incendiaram veículos e efetuaram disparos em diversos pontos do município.
Um carro do Corpo de Bombeiros foi alvo de disparos do bando, que circulou por vários pontos da cidade usando automóveis blindados. Conforme apurado, o bando pretendia roubar entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões em cofres da empresa. Porém, eles falharam no arrombamento e 6 deles acabaram morrendo em confrontos com a polícia.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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