O Governo de Mato Grosso ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma alteração na Constituição Estadual que deu a empregados públicos o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Estado (MTPrev), desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na última sexta-feira (12) e é assinada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos), pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Schwinden Dallamico.
A Emenda Constitucional nº 114, aprovada em novembro de 2023 pela Assembleia Legislativa, teve como justificativa o fato de que, anteriormente à Emenda à Constituição Federal nº 20/98 - que modificou o sistema de previdência social -, a legislação estadual sobre a matéria contemplava como segurado do Regime Próprio de Previdência todos os servidores públicos, à exclusão dos empregados de sociedade de economias mista.
O Executivo afirmou, porém, que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, esse tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Ainda segundo o Governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre Direito Previdenciário.
Além disso, o Estado argumentou que a mudança pode causar um impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
“Os efeitos concretos são devastadores no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, com impacto financeiro da ordem de mais de R$ 335.599.092,57, conforme estudo apresentado à MTPrev", diz trecho da ação.
O processo já foi distribuído e será julgado pelo ministro Cristiano Zanin.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
Comentários: