O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado a devolver mais de R$ 5,1 milhões por usar empresas “fantasmas” para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A condenação é proveniente de duas ações oriundas da Operação Arca de Noé.
As sentenças foram publicadas no Diário de Justiça desta segunda-feira (21) e assinadas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Além de Bosaipo, também foi condenado nas mesmas ações o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia. Os esquemas envolveram as empresas de fachada A.J.R. Borges – Gráficas, e Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda, e ocorreram entre os anos de 1999 e 2003.
Um dos processos, que envolve a empresa Comercial Celeste, foi proposto pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Varney Figueiredo de Lima, e José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Essa ação investigou a emissão de cheques para a empresa "fantasma" no montante de R$ 3 milhões. Riva, apesar de ser condenado pelas práticas de improbidade administrativa, deixou de receber sanção por ter firmado acordo de colaboração premiada.
Em relação a Bosaipo e Guilherme, houve a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.971.902,83.
“Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, quanto ao ressarcimento do dano, no valor de R$1.045.348,00”, decidiu a magistrada.
Além disso, a magistrada ainda decretou a Bosaipo e Guilherme a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
“Aplico a ambos os requeridos a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco (05) anos. Aplico a ambos os requeridos a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos”, diz outro trecho de decisão.
Já a segunda ação foi ajuizada pelo MP em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Volpato, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
De acordo com o documento, os réus fraudaram processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.J.R. Borges - Gráficas.
Os desvios teriam alcançado a casa dos R$2.233.991,40. Nesta ação, Bosaipo e Guilherme foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.156.171,40.
Ainda na decisão, a magistrada também suspendeu os direitos públicos de ambos.
“Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$1.327.747,20”.
As sentenças foram publicadas no Diário de Justiça desta segunda-feira (21) e assinadas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Além de Bosaipo, também foi condenado nas mesmas ações o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia. Os esquemas envolveram as empresas de fachada A.J.R. Borges – Gráficas, e Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda, e ocorreram entre os anos de 1999 e 2003.
Um dos processos, que envolve a empresa Comercial Celeste, foi proposto pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Varney Figueiredo de Lima, e José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Essa ação investigou a emissão de cheques para a empresa "fantasma" no montante de R$ 3 milhões. Riva, apesar de ser condenado pelas práticas de improbidade administrativa, deixou de receber sanção por ter firmado acordo de colaboração premiada.
Em relação a Bosaipo e Guilherme, houve a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.971.902,83.
“Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, quanto ao ressarcimento do dano, no valor de R$1.045.348,00”, decidiu a magistrada.
Além disso, a magistrada ainda decretou a Bosaipo e Guilherme a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
“Aplico a ambos os requeridos a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco (05) anos. Aplico a ambos os requeridos a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos”, diz outro trecho de decisão.
Já a segunda ação foi ajuizada pelo MP em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Volpato, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
De acordo com o documento, os réus fraudaram processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.J.R. Borges - Gráficas.
Os desvios teriam alcançado a casa dos R$2.233.991,40. Nesta ação, Bosaipo e Guilherme foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.156.171,40.
Ainda na decisão, a magistrada também suspendeu os direitos públicos de ambos.
“Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$1.327.747,20”.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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