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Ex-presidente do TJMT é alvo de reclamação disciplinar no CNJ

Procedimento apura informações sobre pagamento de vale de R$10 mil concedido aos magistrados e servidores do Poder Judiciário em dezembro de 2024

Ex-presidente do TJMT é alvo de reclamação disciplinar no CNJ
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A ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, está respondendo a uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apura o pagamento do auxílio alimentação de R$10.055,00, concedido aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, em dezembro do ano passado. O bônus ficou conhecido como “vale-peru” e teve que ser devolvido.

A informação sobre a reclamação disciplinar consta em uma solicitação de informações feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça ao CNJ, no âmbito de uma ação ajuizada contra o TJ no dia 19 de março, pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, que questiona a devolução parcelada do bônus.

“O Ministro André Mendonça solicitou informações ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça 'sobre a existência (e estágio) de eventual procedimento de controle ou processo de outra natureza no qual esteja sendo sindicada a legalidade do Provimento TJMT/CM nº 36, de 17/12/2024, pelo qual se fixou, de modo excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro/2024, o valor do auxílio alimentação pago às servidoras, aos servidores, às magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais)”, diz trecho do documento.

De acordo com a resposta do CNJ, a reclamação está em fase de análise de informações prestadas pela ex-presidente "e tem por finalidade apurar a conduta de autorização desse pagamento", informou.

Tramita também no CNJ um pedido de providências a respeito da suspensão do “vale-peru”, que ocorreu um dia antes do pagamento ser efetivado.

O vale-peru foi concedido pela então presidente do TJ Clarice Claudino no dia 17 de dezembro do ano passado e pago no dia 20. No entanto, diante da polêmica, no dia 19 o bônus chegou a ser suspenso por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, mas, conforme informou o TJ, a ordem de pagamento já havia sido enviada, não sendo possível fazer o cancelamento dos valores.

Por isso, depois que o bônus caiu na conta dos magistrados e servidores, o TJ determinou a devolução, obrigando os magistrados a devolverem em parcela única e os servidores em 18 vezes a descontar da folha de pagamento.

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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