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As instituições financeiras de todo o país associadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) deixarão de fazer transferências via Documento de Ordem de Crédito (DOC), tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas). O tradicional meio de pagamento será extinto.
Essa medida será tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. De acordo com Federação Brasileira de Bancos, a extinção definitiva do DOC vai acontecer no dia 29 de fevereiro. Será esse o prazo para os bancos realizarem as transferências já programadas.
A decisão foi tomada pelo Banco Central após a população demonstrar falta de interesse pelo serviço. Os clientes tem preferência por transferências mais baratas e rápidas, como por exemplo: o pix.
O DOC foi criado pelo BC em 1985, e permite a transferência de recursos entre contas de diferentes titularidades, mas o crédito na conta do beneficiário ocorre apenas no dia útil seguinte à data de emissão. Além disso, as transferências via DOC têm limite de R$ 4.999,99. A TED, que cai no mesmo dia a depender do horário de realização, não tem limite.
Já a TEC foi criada pelo BC em 2006, concorrendo, à época, com o DOC. A diferença era a possibilidade de transferir recursos para várias contas ao mesmo tempo, o que permitia, por exemplo, a distribuição de salários de uma folha de pagamento, e creditava os recursos no mesmo dia.
Ambas as operações são cobradas pelos bancos, sendo que cada um define as taxas praticadas ou a inclusão de uma determinada quantidade de operações em pacotes mensais de conta corrente.
Ana Flávia Moreira
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