O governador do estado, Mauro Mendes (União), sancionou neste mês de agosto a lei 12.636/2024, de autoria do deputado estadual e candidato à Prefeitura de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), que beneficia os pequenos comerciantes em Mato Grosso ao permitir acesso digital ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Desde o início do nosso mandato, temos nos comprometido a promover a proteção do consumidor enquanto trabalhamos pelo desenvolvimento do nosso estado. Respeitamos os comerciantes e incentivamos a geração de empregos. A sanção dessa lei representa uma vitória importante para a simplificação e modernização”, afirmou Cláudio Ferreira.
O texto publicado no Diário Oficial do Estado prevê que a nova lei autorize lojas e estabelecimentos comerciais a oferecer, por meio digital, o acesso ao Código de Defesa do Consumidor aos clientes.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), David Pintor, falou sobre os impactos positivos da lei de Cláudio Paisagista, como é conhecido.
“Esta iniciativa coloca Mato Grosso em patamar de modernização do comércio”, disse o presidente ao defender que a nova lei promove “maior acessibilidade e praticidade aos consumidores, que agora podem acessar o Código de Defesa do Consumidor de maneira rápida e fácil, diretamente em seus celulares”.
Para David Pintor a proposta ainda desburocratiza o acesso ao Código. “Também é uma iniciativa vantajosa para os nossos lojistas, pois diminui a burocracia e os custos envolvidos na manutenção de exemplares físicos do CDC. A adesão ao meio digital é uma evolução natural, que traz benefícios a todas as partes envolvidas”, afirmou o presidente ao lembrar que “essa transição seja bem organizada e com tempo necessário” e a “devida orientação aos lojistas para garantir que todos estejam em conformidade com a nova legislação”.
Conforme a Lei 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais no Brasil são obrigados a manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes, sob pena de multa no valor de R$1.064,10. Agora, a nova lei proposta por Cláudio Ferreira visa facilitar o acesso dos consumidores a este documento e simplificar o fornecimento pelos comerciantes.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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