O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei estadual que estabelecia porte de arma para agentes socioeducativos em Mato Grosso. Na decisão, a Corte entendeu que a lei poderia passar uma ideia equivocada de que as medidas socioeducativas teriam caráter punitivo, quando, na verdade, são educativas.
Os nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que considerou que o Estatuto do Desarmamento deixa claro que a legislação estadual não tem competência para regulamentar a questão do porte de arma, mas sim a União.
FONTE/CRÉDITOS: Agência da Notícia
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