Um influenciador digital de Confresa (1,049.5 km de Cuiabá) realizou uma enquete em suas redes sociais divulgando uma pesquisa de intenções de votos para prefeito do município, uma vez que a Justiça Eleitoral proibiu desde o dia 15 de agosto enquetes, bem como notícias que dão a entender ser de pesquisa eleitoral, sob pena de pagar uma multa no valor de R$ 53.000,00 a R$ 106.000,00.
De acordo com informações exclusivas obitidas pelo Agência da Notícia, alguns partidos irão entrar como uma representação judicial contra o influenciador.
Confira o que diz a Jusbrasil ( empresa privada de tecnologia jurídica)
A realização de pesquisas e enquetes eleitorais recebe especial atenção do ordenamento jurídico, notadamente no período próximo da realização das eleições, tal disciplina decorre da necessidade de tutelar a vontade popular diante de influências que não possuem compromisso técnico com a predição de cenários eleitorais reais.
É neste horizonte que a Lei 9.504/97 sanciona as condutas de divulgação de pesquisa não registrada (no art. 33, § 3º) e de divulgação de pesquisa fraudulenta (art. 33, § 4º), bem como proíbe a realização de enquetes relacionadas ao período eleitoral (no art. 33, § 5º).
A respeito das enquetes ou sondagens eleitorais, o TSE, por meio da Resolução nº 23.600/2019, detalha o regramento ao tratar da vedação, conceituando ainda o que é enquete, estabelecendo também o período em que vige tal proibição, e apontando as medidas cabíveis contra quem viola a norma.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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