A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu uma mulher de 23 anos por apologia ao crime organizado, na noite desta terça-feira (24.10), em Rondonópolis. Com a suspeita, a PM apreendeu grande quantidade de fogos artifícios para uma suposta homenagem a um membro de uma organização criminosa. Apreensões também foram realizadas em Tangará da Serra.
De acordo com o boletim de ocorrência, o núcleo de inteligência do 4º Comando Regional da Polícia Militar de Rondonópolis identificou que uma organização criminosa realizaria uma grande queima de fogos como homenagem à morte de um dos líderes da facção, no bairro Jardim Serra Dourada.
Em diligências na região, uma equipe da Força Tática abordou um veículo Corsa preto, conduzido por uma mulher, e encontrou grande quantidade de fogos de artifícios. Questionada pelos militares sobre o material, a suspeita confirmou a denúncia e disse que os artefatos eram pertencentes à organização criminosa, da qual ela também fazia parte.
Diante da situação, a suspeita foi conduzida para a Delegacia de Rondonópolis, com todo o material apreendido, e autuada por apologia ao crime organizado.
Em Tangará da Serra, o núcleo de inteligência da Força Tática também conseguiu impedir a ação planejada pela organização criminosa e apreendeu grande quantidade de fogos de artifícios. Na ação, não houve conduzidos pela equipe.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, afirmou que os núcleos de inteligência da PMMT, em apoio com as demais forças de segurança do Estado, estão em diligências na busca de localizar demais suspeitos e coibir a prática de apologia ao crime organizado.
“Estamos atentos para prevenir e coibir esta prática. A PMMT está trabalhando para identificar envolvidos, logística e locais. Vale ressaltar ainda que este trabalho mostra o rigoroso envolvimento das Forças de Segurança de MT no combate ao crime organizado, sem descanso, ininterrupto e sem trégua”, enfatizou.
O delito de apologia ao crime organizado é tipificado dentro do Código Penal Brasileiro pelo artigo 287 e prevê detenção de até seis meses ou multa.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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