O ex-secretário estadual de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, foi absolvido sumariamente pela Justiça no âmbito do processo que investiga um esquema de escutas telefônicas ilegais, operadas por policiais militares, que teria ocorrido durante o mandato do então governador Pedro Taques. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A denúncia do Ministério Público falava em obstrução à justiça por causar embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. O magistrado, contudo, alegou que “verifica-se ser o caso de absolvição sumária” devido à “atipicidade dos fatos indicados”.
O Ministério Público ainda alegou que o então secretário de Segurança Pública, além de demonstrar relação de amizade com os investigados que detinham cargos públicos no Executivo, ainda tentou blindá-los na investigação.
“É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a ‘embaraçar’ as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado ‘Grampolândia Pantaneira’, à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento”, pontuou o magistrado.
“Em face do exposto, verificado que os fatos narrados na denúncia evidentemente não constituem o crime do art. art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado ROGERS ELIZANDRO JARBAS, com fulcro no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal”, concluiu.
A denúncia do Ministério Público falava em obstrução à justiça por causar embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. O magistrado, contudo, alegou que “verifica-se ser o caso de absolvição sumária” devido à “atipicidade dos fatos indicados”.
O Ministério Público ainda alegou que o então secretário de Segurança Pública, além de demonstrar relação de amizade com os investigados que detinham cargos públicos no Executivo, ainda tentou blindá-los na investigação.
“É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a ‘embaraçar’ as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado ‘Grampolândia Pantaneira’, à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento”, pontuou o magistrado.
“Em face do exposto, verificado que os fatos narrados na denúncia evidentemente não constituem o crime do art. art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado ROGERS ELIZANDRO JARBAS, com fulcro no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal”, concluiu.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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