A Justiça de Mato Grosso negou uma ação popular da vereadora Edna Sampaio (PT) para que o Governo do Estado suspenda todo e qualquer processo de transformação das escolas públicas estaduais em escolas militares.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (10).
Na ação, a vereadora buscava a inconstitucionalidade da lei estadual 11.273/2020, que regulamentou o funcionamento e a criação ou transformação das escolas militares em Mato Grosso. Ela citava vício de iniciativa.
Na decisão, porém, o juiz afirmou que a vereadora escolheu a ação errada no pedido. Segundo o magistrado, Edna deveria ter ingressado com uma ação direta de insconstitucionalidade e não ação popular.
"Por conseguinte, o pedido não encontra amparo em nenhuma das hipóteses de manejo da ação popular, as quais, consoante já exposto, pressupõem a prática de ato nulo ou anulável, do qual resulte necessariamente lesão ao patrimônio público ou aos demais interesses tutelados", escreveu.
“Dessa maneira, demonstrada a utilização do instrumento processual inadequado para a pretensão almejada, a parte autora carece de interesse de agir, na modalidade adequação, autorizando o indeferimento da petição inicial (art. 330, inciso III, CPC) e a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, incisos I e VI, CPC)”, decidiu.
Escolas militares em MT
Atualmente, Mato Grosso possui 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar e outras quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar, além de uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres.
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado publicou decreto que regulamenta a Lei nº 12.388 de 2024 de implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares.
O decreto define critérios para a ampliação do número de escolas militares na rede estadual de ensino no Estado. A meta é aumentar de 28 para 50 unidades.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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