A justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, em liminar publicada no domingo (17), que a greve dos professores da rede municipal de ensino que seria iniciada na segunda-feira (18) em Confresa, é ilegal.
A decisão do Desembargador Dirceu dos Santos cita que “o movimento paredista, é abusivo, precipitado, desproporcional”.
Narra o documento que: “I-) havia negociação em curso; II-) não se tem notícias acerca do cumprimento do estatuto para a deflagração do movimento (não foi dada a devida publicidade na ata); III-) não se observou o mínimo de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”
Pais e responsáveis foram informados à respeito da greve na última semana, a qual, segundo o informativo divulgado se daria por melhores condições de infraestrutura escolar; contra a superlotação das salas de aula; pagamento do 1/3 de férias referentes a 45 dias para professores; pagamento de 36.53% referente a janeiro de 2023 e pagamento de hora atividade.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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