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Ministério Público pede impugnação da candidatura de Gaspar

O Ministério Público Eleitoral, em sua decisão, afirma que o candidato Gaspar Lazari não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais.

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Gaspar
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O Ministério Público Eleitoral, em sua decisão, afirma que o candidato Gaspar Lazari não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais. Para ser candidato a pessoa deve registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Gaspar Lazari, durante o exercício de seu mandato como Prefeito de Confresa , teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, em razão de irregularidades verificadas no recebimento de recursos federais para a execução de obras no município. “Assim, é notório que o impugnado causou dano ao erário, pois recebeu recursos federais e não aplicou tais recursos da forma correta e na sua integralidade.

Ainda, tem-se que o candidato agiu em desacordo com os princípios da administração pública, pois se afastou da moralidade esperada para aquele que ocupa cargo público, além de causar danos ao erário.

Desta maneira, o candidato Gaspar Domingos Lazari, incide na causa de inelegibilidade prevista no citado art. 1º, I, alínea “g” da Lei Complementar n.º 64/90, tornando-se inelegível para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados das respectivas decisões, que transitaram julgado em 10/10/2023 e 14/08/2024, o que inclui as eleições municipais de 2024”, diz parte da decisão do MPE. O pedido de impugnação foi assinado pela Promotora Eleitoral Daniela Moreira Augusto e será enviado para a Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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