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OPERAÇÃO POLICIAL: Advogado em Confresa (MT) é preso novamente por estupro e armazenamento de pornografia infantil

segunda fase da Operação Vulnerable, deflagrada nesta sexta-feira (01.03)

OPERAÇÃO POLICIAL: Advogado em Confresa (MT) é preso novamente por estupro e armazenamento de pornografia infantil
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da equipe da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) deu apoio à segunda fase da Operação Vulnerable, deflagrada nesta sexta-feira (01.03), pela Polícia Federal com alvo em um advogado, morador do município, investigado por pedofilia. Os trabalhos da operação também contaram com apoio da Polícia Civil do estado de Goiás.

Na primeira fase da operação, deflagrada no dia 23 de fevereiro, foi dado cumprimento ao mandado de busca a apreensão na residência do advogado, no município de Confresa, ocasião em que foram apreendidos equipamentos eletrônicos e dispositivos, resultando na prisão em flagrante do suspeito pelo crime de imagens e vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.

Após a lavratura do flagrante, o suspeito foi conduzido para audiência de custódia, onde foi colocado em liberdade provisória.
Em análise do material apreendido, a Polícia Federal encontrou diversos vídeos produzidos pelo próprio investigado enquanto ele praticava atos libidinosos com uma criança, na cidade de Barra do Garças. Diante da evidência, foi representada pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.

Foram realizadas diligências para prisão do suspeito no município de Confresa, porém ele já havia fugido para a cidade de Goiânia, onde teve o mandado de prisão cumprido com apoio da Polícia Civil de Goiás. Ao sair de Confresa, o advogado estava desrespeitando medida cautelar de proibição de se afastar da comarca.

Após ter a ordem de prisão cumprida, o preso foi encaminhado para o presídio, onde aguardará o julgamento e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e Produção de cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (Artigos 217-A do Código Penal e 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Além desses crimes, ele continua respondendo pelo crime de armazenamento de material contendo cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes (artigo 241-B do ECA). As penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão e multa.
 
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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