A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 783/24, que proíbe o descarte de pintinhos machos por meio de métodos cruéis como trituração, eletrocussão e sufocamento.
O texto prevê ainda que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo comercialmente disponível, os incubatórios e as empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexta dia após a incubação. Nesse caso, as empresas terão um ano para se adequarem à lei.
Risco à saúde pública
A proposta aprovada estabelece que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por laudo assinado pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.
Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves.
Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), afirmou que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, alegria, tristeza. “Assim, não podemos admitir a prática cruel de jogar pintinhos vivos em trituradores”, defendeu.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado na Câmara pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto prevê ainda que, quando houver uma tecnologia de sexagem in ovo comercialmente disponível, os incubatórios e as empresas que comercializam aves recém-nascidas deverão descartar os ovos até o sexta dia após a incubação. Nesse caso, as empresas terão um ano para se adequarem à lei.
Risco à saúde pública
A proposta aprovada estabelece que o descarte de aves em qualquer etapa do desenvolvimento somente será permitido por motivo de risco à saúde pública, justificado por laudo assinado pelo veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária competente.
Nesse caso, o descarte das aves deve ser feito mediante insensibilização prévia dos animais, evitando ao máximo o sofrimento das aves.
Quem descumprir os dispositivos da futura lei estará sujeito a multa de 2% do faturamento por animal descartado. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), afirmou que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, alegria, tristeza. “Assim, não podemos admitir a prática cruel de jogar pintinhos vivos em trituradores”, defendeu.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado na Câmara pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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