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"PODER PARALELO": São condenados pela Justiça 5 integrantes do CV que atuavam em Confresa (MT)

Em decisão publicada no Diário de Justiça o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara de Cuiabá, condenou 5 membros da facção criminosa Comando

Foto: Reprodução
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Em decisão publicada no Diário de Justiça o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara de Cuiabá, condenou 5 membros da facção criminosa Comando Vermelho que atuavam em Confresa. O magistrado afirmou que o grupo criminoso se instaura como verdadeiro “poder paralelo” e causa inúmeros problemas para a sociedade.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público após o gerente da facção em Confresa, Mateus Silva Brauna, vulgo “Boca/Genésio”, ser preso, em outubro de 2021, a polícia fez apurações no celular dele e descobriu as funções e cargos de cada membro da organização criminosa na comercialização de entorpecentes.

Na decisão publicada no dia (24), além de Mateus, foram condenados Lucas da Silva Brauna, vulgo “Tobinha”, Willian da Costa Ferreira, vulgo “Wilha”, Raquel Vieira Souza e Adaizes Damasceno. Foram Absolvidos José Carlos Gomes de Lima e Paulo Ricardo da Cruz Silva, por falta de provas.

Ao definir as penas dos 5 condenados o magistrado disse que ficou comprovado que integram a organização criminosa, responsável por crimes de tráfico de drogas e também por atos de extrema violência, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal.

“O grupo criminoso se instaura como verdadeiro Poder Paralelo causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando ‘salves’ e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva”, pontuou.

Raquel foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, Lucas foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, Willian a 11 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e Adaizes a 9 anos e 4 meses de reclusão. A eles foi garantido o direito de recorrer em liberdade, mediante cumprimento de cautelares.

Mateus Silva Brauna foi condenado a 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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