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Polícia Militar apreende e multa automóveis irregulares em Serra Dourada e Bom Jesus do Araguaiua-MT

Três automóveis apreendidos e quatorze multados

Polícia Militar apreende e multa automóveis irregulares em Serra Dourada e Bom Jesus do Araguaiua-MT
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A Polícia Militar, sob comando do Policiamento na viatura do 3º sargento Eulânio e sua equipe sob orientação do Comandante Sub Tenente Roberto do Núcleo de Bom Jesus do Araguaia - MT e sob orientação do 2º Sargento PM Juscelino de Serra Dourada-MT que estava à frente da equipe policial, apreendeu 03 automóveis irregulares supostamente usados para correria de ilícitos e 14 atuações de infratores na direção foram multados ,durante o último final de semana.

Foram realizados vários bloqueios policiais em locais estratégicos, com a máxima ostensividade, de forma a cercar toda área das cidades, Bom Jesus do Araguaia e Serra Dourada nos locais com maior incidência criminal foi intensificada a abordagem como forma de prevenir ocorrência de delitos.

A Operação teve como objetivo principal maximizar ações ostensivas e preventivas no combate à criminalidade, visando reduzir os delitos por parte dos infratores da lei, possibilitando assim o reflexo direto no cidadão através da sensação de segurança.

 

Para o 3ª sargento Eulânio, que recém chegou à cidade, estas ações foram válidas na medida em se aproximar da sociedade e trabalhar com foco nos locais de grande incidência criminal.

Vale ressaltar que, por meio da fiscalização de trânsito é possível detectar se o automóvel foi roubado ou furtado, se há alguém sequestrado no interior do carro; se tem passagem pela polícia ou foragidos da justiça.

 Os suspeitos geralmente usam para fuga, automóveis sem documentação.

 

Além disso, para os pais que autorizam os filhos a dirigir sem habilitação, caso a pessoa que conduza o veículo não seja e esteja regularmente habilitada, ou, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigir com segurança, poderá o proprietário responder por infração aos artigos 163, 164 e 166. E pode, ainda, cometer crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB”, explica o advogado.

 

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 

 

Ana Flávia Moreira

 

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