O Projeto de Lei 3807/23, de autoria do deputado federal José Medeiros (PL-MT), propõe uma mudança significativa no que diz respeito aos custos cartoriais para proprietários de imóveis. A proposta visa isentar os donos de imóveis do pagamento dos custos cartoriais de averbações e retificações do registro de imóveis decorrentes de atos públicos, como mudança do nome da rua ou do número da casa. De acordo com o projeto, os emolumentos seriam custeados pelo órgão municipal responsável pela determinação da mudança.
Atualmente, os proprietários de imóveis são responsáveis por arcar com os custos cartoriais sempre que houver necessidade de averbações ou retificações no registro de imóveis para manter a propriedade atualizada e em conformidade com a legislação. Esses processos, realizados no Cartório de Registro de Imóveis, são essenciais para garantir a correta descrição e titularidade dos imóveis.
Medeiros destaca que o projeto busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos proprietários de imóveis, aliviando-os do ônus financeiro decorrente de atos públicos que resultam em mudanças no registro dos imóveis.
“A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, representa uma iniciativa importante para promover maior equidade e justiça nos custos relacionados aos registros imobiliários, aliviando o peso financeiro sobre os proprietários e garantindo que as despesas decorrentes de atos públicos sejam suportadas pelo ente público responsável pela determinação das mudanças”, explica o deputado, que é um dos líderes da oposição na Câmara. O parlamentar acrescenta ainda, que vai cobrar celeridade da Mesa Diretora para que o projeto seja analisado e colocado em votação no plenário. “Apresentamos o projeto no segundo semestre de 2023 e estamos cobrando que ele seja votado o mais breve possível”.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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