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Política

Projeto de lei proíbe participação de atletas trans em esportes femininos em Mato Grosso

A proposta determina o sexo biológico como critério para definição do gênero dos esportistas em competições profissionais do Estado

Projeto de lei proíbe participação de atletas trans em esportes femininos em Mato Grosso
Neste momento, o projeto está apto para ser votado em plenário
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AMLT) um projeto de lei que estabelece que atletas transgêneros não possam disputar em competições oficiais do esporte feminino. A proposta é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que determina o sexo biológico como critério para definição do gênero dos esportistas em competições profissionais do Estado.

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia emitiu parecer favorável e o projeto está apto para ser votado em plenário pelos parlamentares. Desde março, a proposta se encontrava parada na comissão após o deputado Valdir Barranco (PT) solicitar um pedido de vista, fazendo com que a matéria fosse analisada novamente no fim de setembro.

Na prática, o projeto de lei proíbe que atletas do sexo biológico masculino disputem em competições esportivas femininas profissionais, causando desequilíbrio e injustiça nos resultados, fato que já está sendo presenciado no Brasil e no mundo.

“Vimos recentemente na modalidade do MMA, uma atleta transgênero vencendo competições lá nos Estados Unidos. Isso significa que tem uma pessoa com gênero biológico masculino competindo com outra do gênero feminino e vencendo a competição em que a força pode ser determinante. Acho isso desleal e gostaria do apoio dos pares para aprovar o projeto”, explicou o deputado Cattani.

O autor da proposta ainda ressaltou que a aprovação do projeto corrige uma injustiça com as mulheres esportistas que estão perdendo direitos conquistados com a inclusão de atletas transgênero em competições oficiais.

“Não se trata de discriminação, mas somente respeito ao critério biológico, com o qual cada ser humano nasce, seja homem (cromossomo XY), seja mulher (cromossomo XX), segundo classificação biológica genotípica, independente de suas escolhas quanto atingida a maioridade”, diz o texto.
 

 

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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