Registros de arma de fogo em Mato Grosso aumentaram 292% em um período de sete anos. O número foi divulgado no 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, compilados no Anuário, no Estado eram 19.978 registros em 2017, passando para 78.318 em 2023.
Com o número, Mato Grosso detém a quinta maior taxa de aumento de registros de armas, ficando atrás de Rondônia, com 305,2%, Espírito Santo, com crescimento de 364,8%, Roraima, com 401,9%, e do Distrito Federal, que bateu recorde com 648,8%. Outro dado que chama a atenção é que mais de 43 mil armas nas mãos de civis no Estado estão com os registros vencidos.
No Brasil, o número ultrapassa 1,7 milhão. Do público mato-grossense com registro de armas, 58.729 são homens e 2.507 mulheres. O número de registros de armas maior que o de pessoas que detém o registro é explicado pelo fato de que uma pessoa pode ter mais de um registro.
Quando é considerado o tipo de arma registrada por pessoa física em Mato Grosso, a pistola fica com a maior quantidade de registros (22.769), em seguida aparecem o rifle, fuzil e carabina com 16.297 registros, revólver com 11.136, espingarda com 10.903 e 131 de outros tipos de armas, contabilizando 61.236 por pessoas físicas. São 17.082 registros de armas por pessoas jurídicas, 9.742 pistolas, 5.951 revólveres, 838 espingardas, 434 rifles, fuzis e carabinas e 117 metralhadoras e submetralhadoras.
REGISTROS EXPIRADOS
De acordo com a Polícia Federal, “o procedimento a ser adotado em caso de registros inativos/expirados dispõe da análise do requerimento de renovação de registro - caso seja constatada a existência de arma de fogo com registro vencido -, o proprietário será notificado para, no prazo de sessenta dias, providenciar a renovação, a transferência ou a entrega da arma”.
O não cumprimento de uma das providências não impedirá o deferimento do pedido original de renovação do registro, mas a unidade responsável pelo controle de armas comunicará a autoridade competente para as providências de polícia judiciária. “Entretanto, convém registrar que, atualmente, em razão de entendimento jurisprudencial majoritário, inclusive dos tribunais superiores, não há apreensão de arma de fogo por registro vencido”, destaca a PF.
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