O prazo para o registro de candidaturas para as eleições 2024 se encerrou no dia 15 de agosto, 4 candidatos à prefeitura de Querência apresentaram à Justiça Eleitoral a declaração de seus bens.
O patrimônio dos candidatos que disputam as eleições para a Prefeitura de Querência vai de zero, a mais de R$ 6 milhões de reais. A informação consta na plataforma DivulgaCandContas, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reúne dados sobre todos os postulantes nas eleições de 2024.
A maior fatia pertence ao candidato pelo partido PRB, GILMAR REINOLDO WENTZ. O agricultor possui bens estimados em pouco mais de R$ 6 milhões. Entre os itens declarados à Justiça Eleitoral, destacam-se imóveis, participação em empresas e investimentos, cotas de capital em cooperativas e terras.
O segundo candidato com maior bens, e o então vereador e presidente da câmara Jean Do Coutinho, candidato pelo União Brasil, que declarou que possui um patrimônio de pouco mais de R$ 2 milhão de reais. Entre seus bens, destacam-se imóveis, veículos, cotas de capital em cooperativas e lotes rurais.
Em terceiro lugar no quesito patrimônio, o candidato Dr Pablo do partido PDT, declarou pouco mais de R$40 mil reais, apenas de honorário com seus serviços prestados como advogado.
E por fim o candidato do partido Novo, o Padre Sebastião, não teve nenhum bem declarado.
Vale ressaltar que a declaração de bens é um requisito obrigatório para que as candidaturas sejam validadas pelo TSE. As informações ficam disponíveis para consulta pública de qualquer cidadão na plataforma que reúne os dados de todos os candidatos nas eleições.
Esta e uma nova resolução que O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou para exigir que as declarações de bens dos candidatos às Eleições 2024 coincidam com as apresentadas à Receita Federal.
A norma vai exigir que candidatos e candidatas indiquem a relação completa e atual de seus bens declarados no CANDex (sistema pelo qual são enviados à Justiça Eleitoral a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas).
Devem ser informados valores atualizados dos bens, data de aquisição e se existem coproprietários.
Nas ultimas eleições, não havia obrigação de declaração do mesmo patrimônio que foi informado à Receita.
O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro (inclusive os impugnados e os respectivos recursos) sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.
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