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Os crimes de feminicídio registrados no estado do Mato Grosso neste ano deixaram 36 crianças sem mães. De acordo com dados da Polícia Civil, das 18 mulheres que morreram, pela condição de ser mulher ou em decorrência de violência doméstica, 15 delas tinham filhos com os agressores.
O Governo Federal aprovou no dia 1º desse mês de outubro, a Lei de nº 14.717, onde Dependentes de baixa renda filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320, que é equivalente a R$330,00. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Ana Flávia Moreira
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