O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazari (PSD), que buscava a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reprovou suas contas, tornando-o inelegível por oito anos. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF em sessão virtual realizada entre os dias 4 e 11 de outubro de 2024.
Gaspar, que foi prefeito de Confresa por dois mandatos consecutivos (2009-2012 e 2013-2016), teve duas de suas contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades em convênios firmados entre o município e a Funasa durante sua gestão. Como consequência da reprovação das contas, o ex-prefeito foi declarado inelegível e teve seu registro de candidatura nas eleições municipais de 2024 negado.
Apesar da inelegibilidade, Gaspar concorreu ao cargo de prefeito neste ano, sub judice, ficando em segundo lugar com 27,22% dos votos válidos (4.846 votos), enquanto o prefeito eleito, Ricardo Babinski (MDB), obteve 46,46% (8.272 votos).
A decisão do STF mantém Gaspar Domingos Lazari inelegível, impedindo-o de assumir qualquer cargo eletivo pelos próximos anos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de gestores públicos com contas reprovadas.
Outro lado:
Procurada pela reportagem do site Olhar Alerta, a defesa de Gaspar Domingos Lazari esclarece que a decisão do TCU não afeta sua elegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceu, de forma unânime, que as contas irregulares julgadas pelo TCU não configuram improbidade administrativa, garantindo a manutenção de seus direitos políticos.
Além disso, a equipe jurídica do candidato já entrou com uma ação anulatória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e está confiante no sucesso da medida, com base em argumentos sólidos e nos entendimentos mais recentes dos tribunais sobre casos semelhantes.
Veja na íntegra:
Assim, para fins de esclarecimento, informa que tal decisão nao afeta, em nenhuma espécie a elegibilidade do sr. Gaspar Domingos Lazari, tendo em vista que o TSE, em julgamento colegiado e por unanimidade, reconheceu que as contas julgadas irregulares pelo TCU não configuraram ato de improbidade adminstrativa e, por esta razao, os direitos políticos do então candidato estão preservados.
A respeito do acórdão do TCU, o corpo jurídico que representa os interesses do Sr. Gaspar já ingressou com ação anulatória diante do tribunal Regional Federal da 1a Região e confiam na procedencia da sua pretenção, tendo em vista os fundamentos apresentados e os entendimentos mais recentes dos tribunais acerca dos casos da mesma espécie.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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